Interpretação constitucional : direito fundamental à moradia e o uso dos bens públicos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Oliveira, Margere Rosa de lattes
Orientador(a): Freitas, Juarez lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4145
Resumo: A presente dissertação, vinculada à área de concentração Fundamentos Constitucionais do Direito Público e do Direito Privado e à linha de pesquisa Eficácia e Efetividade da Constituição e dos Direitos Fundamentais no Direito Público e no Direito Privado, aborda a temática do direito fundamental à moradia e o uso dos bens públicos. O tema é desenvolvido a partir da análise da doutrina, da jurisprudência, de tratados, das convenções e das declarações internacionais dos direitos humanos, da interpretação da Constituição Federal Brasileira e da legislação infraconstitucional brasileira. A dissertação aborda o direito fundamental à moradia, tendo por fio condutor o princípio da dignidade da pessoa humana, sua previsão no sistema internacional de direitos e no direito brasileiro, sua natureza prestacional e as competências constitucionais do Estado para sua efetivação. Dedica-se, também, ao estudo dos bens públicos, compreendendo sua classificação, seu regime jurídico e a função social da propriedade pública, assim como os institutos jurídicos aplicáveis à alienação e à outorga do uso de bens públicos aos particulares, com especial ênfase à análise dos institutos jurídicos utilizados pelo Poder Público para dar efetividade ao direito à moradia, por meio da alienação de bens públicos, que são: venda, doação e legitimação da posse; e por meio da outorga do uso de bens públicos, quais sejam: concessão de uso especial para fins de moradia, concessão de direito real de uso, aforamento e cessão de uso.