O contrato de fiança e o direito fundamental à moradia : uma nova interpretação do artigo 3°, VII, da lei 8. 009/90

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Bock, Felipe lattes
Orientador(a): Andrade, Fábio Siebeneichler de lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4121
Resumo: O presente trabalho tem por finalidade analisar o contrato de fiança prestada de forma adjeta ao contrato de locação, bem como os efeitos emergentes para o fiador. O objetivo primordial é verificar se a penhora do único imóvel residencial do fiador, que serve para a sua moradia e de sua família, visando satisfazer interesse exclusivamente patrimonial do credor, na hipótese de o devedor principal o locatário não adimplir com a obrigação pactuada, encontra supedâneo jurídico no nosso sistema jurídico. Para isso, faz-se um estudo sobre o contrato de fiança sob a perspectiva do bem de família legal, que foi instituído no nosso ordenamento jurídico, por meio da Lei nº 8.009/90. Também, estuda-se o contrato de fiança na ótica dos direitos fundamentais e, também, sob o fenômeno da constitucionalização do direito civil. O aprofundamento teórico do estudo teve como técnica a pesquisa bibliográfica, consistindo na análise de legislação, doutrinas, jurisprudências e artigos jurídicos, utilizando-se do método indutivo para formalizar o trabalho. Este estudo propiciou, de forma sucinta, estender os conhecimentos da matéria abordada, refutando a possibilidade, prima facie, de constrição judicial sobre o único imóvel do fiador que serve para a sua moradia e de sua família, sobretudo frente aos princípios veiculados nas disposições legais dos artigos 1º, III, e 6º, ambos da Constituição Federal.