A desconsideração judicial da pessoa jurídica e da interposta pessoa jurídica e da interposta pessoa física no direito de família e no direito das sucessões

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Madaleno, Rolf Hanssen lattes
Orientador(a): Assis, Araken de lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4031
Resumo: A personalidade física ou jurídica é atributo da pessoa natural ou coletiva, entre destinatário de direitos e de obrigações, sendo incontroverso ainda, que a pessoa jurídica tem existência distinta de seus membros cada qual tem sua autonomia patrimonial, cuja separação patrimonial pode ser relativizada, quando valores supremos são colocados em risco se a pessoa física ou jurídica for usada para propósitos ilegítimos e atuar em fraude ou abuso do direito para lesar direito alheio. Nesse caso e sob pena de total inversão da escala de valores e interesses, a personalidade física ou jurídica pode e deve ser judicialmente desconsiderada, em legítima reação ao ilícito manejo da sua autonomia patrimonial com a maliciosa interposição da pessoa física ou jurídica, cuidando o julgador de impedir a fraude pelo mau uso da personalidade que será episodicamente desconsiderada, em especial no âmbito do Direito de Família e das Sucessões.