Desconsideracao da Pessoa Juridica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2005
Autor(a) principal: Araujo, Irani Silva Amancio de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=36008
Resumo: O direito sedimenta um acordo entre os homens sobre a conduta devida para determinados casos. Conforme vao surgindo os entraves sociais, sejam eles conflitos ou apenas impasses, busca-se, por meio da lei, regular a situacao. Quanto aos impasses, a pessoa juridica representa importante avanco no campo dos instrumentos utilizados nas relacoes juridicas. Basta imaginar quantas reunioes e assinaturas seriam necessarias para um simples negocio juridico praticado por uma grande multinacional. Sem a pessoa juridica, cada membro do grupo precisaria outorgar uma procuracao. Quanto aos conflitos, uma das formas de se manter o funcionamento pacifico da sociedade e garantir o equilibrio das relacoes. um instituto utilizado para tanto e a responsabilizacao, que, em cada caso, atribui a determinado individuo ou grupo um dever de restabelecimento ou compensacao. Quando se verificou que este restabelecimento do equilibrio nao estava sendo possivel em certos casos, em razao da utilizacao indevida da pessoa juridica, buscou-se corrigir este problema. Essa nova necessidade ensejou diversas solucoes: ora o sistema juridico utilizou a responsabilizacao solidaria da pessoa juridica com seus membros; ora, serviu-se da subsidiariedade. Entretanto, estas duas formas de corrigir o mau uso da pessoa juridica podiam levar ao prejuiza indevido de inocentes, entre os quais poderiam estar alguns membros, e ate a propria pessoa juridica. Em razao disso, surge a doutrina da desconsideracao da pessoa juridica, que possibilita a responsabilizacao do verdadeiro causador do ilicito. Varias teorias procuram explica-la, discutindo sobre sua existencia ou nao, bem como sobre a propria natureza de sua realidade, levando-se em consideracao o aspecto de que a desconsideracao da personalidade juridica e uma tecnica de responsabilizacao que nao se confunde com a solidariedade ou com a subsidiariedade. Esta dissertacao analisa alguns reflexos dessa doutrina no ordenamento juridico brasileiro, observando conceitos, surgimentos, aplicacao, formas de efetivacao e conclui que a doutrina da desconsideracao da personalidade juridica tem por fundamento evitar que se sirva da pessoa juridica para finalidade deversa daquela prevista tanto no ato constitutivo quanto no proprio ordenamento. Ela resolve os casos em que o socio ou membro de pessoa juridica causa danos a terceiros e se esconde atras do veu da personalidade. A doutrina imputa a responsabilidade a quem merece realmente responder.