Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Camargo, Nilo Marcelo de Almeida
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Orientador(a): |
Freitas, Juarez
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4058
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Resumo: |
A forma federativa de Estado constitui princípio estruturante, assim como cláusula intangível do Estado brasileiro. Para a federação, além de estar consolidada em uma constituição escrita e rígida, onde constem as regras de competência, dentro das quais se assegura autonomia aos entes federados, é fundamental, ainda, que exista uma instituição especializada, dotada de imparcialidade e independência, com atribuição para a resolução dos conflitos federativos e que assegure o cumprimento do constitucionalmente estabelecido. Nos Estados Unidos, essa função é desempenhada pela Suprema Corte, via judicial review, e suas decisões possuem eficácia e vinculação decorrentes do sistema de direito norte-americano. No Brasil, essa função tem sido realizada atualmente pelo Supremo Tribunal Federal, sendo que razões de ordem histórica, política e jurídica justificaram certo atraso em relação à matriz norte-americana, ainda que presente desde a Constituição de 1891. O esforço hermenêutico-sistemático, na ponderação dos princípios colidentes, principalmente no conflito autonomia v. unidade, é encontrado em diversas decisões que corroboram esse entendimento. |