Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
MAGALHÃES, Breno Baía
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Orientador(a): |
MAUÉS, Antonio Gomes Moreira
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Instituto de Ciências Jurídicas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/7497
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Resumo: |
A tese defende o Pluralismo Constitucional como teoria capaz de melhor descrever e explicar as interações entre a Constituição Federal de 1988 e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. As interações ocorrem através de processos dialógicos deliberativos, especialmente, entre os precedentes do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A tese expõe a fragilidade teórica e o descompasso contextual das abordagens calcadas na dicotomia monismo/dualismo. O Pluralismo Constitucional, por sua vez, sugere a interação heterárquica entre ordenamentos constitucionais através de influências mútuas. A supralegalidade dos tratados internacionais de direitos humanos e a deferência às interpretações constitucionais regionais possibilitam à Constituição de 1988 e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, respectivamente, influenciar o conteúdo substancial dos direitos fundamentais e humanos por meio do diálogo deliberativo entre precedentes e tendo a construção do princípio pro homine por ideal interpretativo guia compartilhado por ambas. Não obstante seja considerada a teoria que justifica a leitura plural das normas constitucionais brasileiras, o Supremo Tribunal Federal, apesar de utilizar precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos, com eles não dialoga. |