Pluralismo constitucional interamericano: a leitura plural da constituição de 1988 e o diálogo entre o supremo tribunal federal e a corte interamericana de direitos humanos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: MAGALHÃES, Breno Baía lattes
Orientador(a): MAUÉS, Antonio Gomes Moreira lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Pará
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Instituto de Ciências Jurídicas
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/7497
Resumo: A tese defende o Pluralismo Constitucional como teoria capaz de melhor descrever e explicar as interações entre a Constituição Federal de 1988 e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. As interações ocorrem através de processos dialógicos deliberativos, especialmente, entre os precedentes do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A tese expõe a fragilidade teórica e o descompasso contextual das abordagens calcadas na dicotomia monismo/dualismo. O Pluralismo Constitucional, por sua vez, sugere a interação heterárquica entre ordenamentos constitucionais através de influências mútuas. A supralegalidade dos tratados internacionais de direitos humanos e a deferência às interpretações constitucionais regionais possibilitam à Constituição de 1988 e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, respectivamente, influenciar o conteúdo substancial dos direitos fundamentais e humanos por meio do diálogo deliberativo entre precedentes e tendo a construção do princípio pro homine por ideal interpretativo guia compartilhado por ambas. Não obstante seja considerada a teoria que justifica a leitura plural das normas constitucionais brasileiras, o Supremo Tribunal Federal, apesar de utilizar precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos, com eles não dialoga.