Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Demoliner, Karine Silva
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Orientador(a): |
Sarlet, Ingo Wolfgang
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4162
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Resumo: |
A presente tese tem como escopo analisar o Princípio da Solidariedade no contexto de um Estado Socioambiental de Direito, a fim de demonstrar as possibilidades concretas de sua aplicação - especialmente na área da saúde -, cumprindo simultaneamente os mandamentos insculpidos nos arts. 3º, I, 6º, 196 e 225, todos da Constituição Federal de 1988. Por certo, a saúde é um dos direitos fundamentais constantes do nosso Catálogo Constitucional, fazendo parte do rol daqueles que a doutrina passou a considerar como mínimo existencial, ou seja, indispensável para concretização do fundamento maior da República, que é a dignidade da pessoa humana. Justamente por isso, reveste-se também do caráter de dever fundamental, devendo ser garantida não só a sua proteção, como também realizada a sua promoção. Esta responsabilidade (que envolve a delicada questão dos custos) é prioritariamente do Estado, mas a este não mais limitada, tendo em conta a reconhecida vinculação dos particulares aos direitos e deveres fundamentais, essa decorrente também do mandamento constitucional de construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Mas solidária em que sentido e até que ponto? É possível obrigar um indivíduo a ser solidário com outro? Existe um conteúdo exclusivamente jurídico para a solidariedade que prescinda do ético? A solidariedade é um dever fundamental, um direito fundamental, ambos ou nenhum? É um princípio ou uma regra, ou ambos? Assim sendo, no intuito de responder tais questionamentos e outros tantos que surgiram ao longo da pesquisa, tornou-se urgente a realização de alguns acordos semânticos. Para melhor realizar referido escopo, optou-se por dividir o estudo em duas partes.A primeira, destinada a identificação do conteúdo subjacente à solidariedade, teve início com as notas que julgamos necessárias para esclarecer as distinções entre moral e ética, demonstrando que esta é uma das condições de emergência do direito, ou seja, um de seus elementos constitutivos: o direito não existe sem ética. A abordagem que seguiu, abrigou o escorço histórico sobre o seu sentido desde a origem até o constitucionalismo hodierno, onde se evidenciou os diversos significados que foram ligados (e por vezes desligados) de seu significante, culminando com a adoção de um conceito que teve como base e fio condutor o pensamento de LEVINAS acerca da alteridade, assimetria e transcendência. A segunda parte, destinada a contextualização da solidariedade no Estado Socioambiental, abordou questões polêmicas acerca da titularidade dos direitos fundamentais, da responsabilidade intergeracional, do desenvolvimento sustentável e dos custos desses direitos, especialmente relativos à saúde, procurando demonstrar a imensa potencialidade de transformação da sociedade que a adoção do conteúdo éticodeontológico e axiológico-normativo conferido na primeira parte pode ensejar. Ao final, lançaram-se conclusões no sentido de que a solidariedade, para além da responsabilidade tradicional, deve ser compreendida sob a ética da alteridade, portanto, independentemente de reciprocidade. |