Segurança pública como direito fundamental

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Aveline, Paulo Vieira lattes
Orientador(a): Sarlet, Ingo Wolfgang lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4073
Resumo: Esta pesquisa, apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito - linha de pesquisa eficácia e efetividade dos direitos fundamentais no direito público e no direito privado - da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, investiga o direito fundamental à segurança pública. Inicia por uma breve análise da evolução histórica do Estado moderno, em sua transição do Estado absoluto para o Estado constitucional e a evolução deste ao longo do tempo, primeiro, como Estado de direito - liberal e social - depois, como Estado democrático de direito. A pesquisa, então, procura, entre os fins e tarefas do Estado e do constitucionalismo, destacar a segurança, em suas diversas dimensões correlatas, chegando, a partir de um direito e um dever geral de segurança, à segurança pública na Constituição Federal brasileira de 1988. Sobre essas bases, a pesquisa procura desenvolver uma concepção de segurança pública como direito fundamental. Analisa, assim, o direito à segurança pública em sua perspectiva subjetiva, como direitos negativos e direitos positivos, e em sua perspectiva objetiva, com ênfase nos deveres de proteção e na organização e procedimento. Nesse passo, a pesquisa identifica na intangibilidade da pessoa a esfera de proteção da segurança pública na Constituição Federal brasileira de 1988. Ressalta, ainda, o seu caráter democrático, como dever de todos os cidadãos e como serviço público prestado pelo Estado por meio de políticas públicas e de um sistema composto por órgãos policiais, pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público e pelo subsistema penitenciário, cuja atuação está disciplinada especialmente em normas processuais penais. A pesquisa preocupa-se, então, em afastar dois obstáculos usualmente opostos à possibilidade de controle das políticas públicas pelo Poder Judiciário, a separação dos poderes e a reserva do possível. Defende, ao final, a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário nas políticas de segurança pública, para a proteção e promoção do direito fundamental à segurança pública, e estabelece três critérios capazes de pautar a atividade jurisdicional no desempenho dessa tarefa: a proporcionalidade, em sua dupla perspectiva, como proibição de excesso e proibição de proteção deficiente, a proibição de retrocesso e a eficiência.