Direito fundamental à defesa criminal : um olhar sobre a defensoria pública enquanto instrumento de acesso à justiça penal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Souza, Fábio Luís Mariani de lattes
Orientador(a): Pozzebon, Fabrício Dreyer de ávila lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais
Departamento: Faculdade de Direito
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4847
Resumo: A presente dissertação, vinculada à linha de pesquisa Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos, aborda a questão da Defensoria Pública e da assistência judiciária no âmbito da Justiça Criminal. Perquire, em primeiro plano, a atuação do Estado brasileiro no asseguramento do direito fundamental de defesa aos acusados pobres. Questiona qual o papel da Defensoria Pública para a efetivação do direito de acesso à justiça penal e qual o verdadeiro conteúdo desse direito. Tenciona estabelecer os limites e o alcance de um núcleo mínimo existencial da dignidade humana na seara do Direito Penal e Processual Penal. Nesse sentido, procura estabelecer um enfoque garantista ao princípio da proporcionalidade, em sua dupla manifestação: proibição de excesso (Übermassverbot) e proibição de proteção deficiente (Untermassverbot). Aproximadamente 80% dos processos criminais e 90% dos processos de execução penal, no Brasil, são patrocinados pela Defensoria Pública. Ainda assim, constata-se que a problemática acerca do acesso à justiça penal e da Defensoria Pública é praticamente inexistente no meio acadêmico. Portanto, nossa segunda proposição foi trazer a questão da Defensoria Pública e o problema do acesso à justiça penal ao debate acadêmico. Elaboramos uma investigação histórica sobre a assistência judiciária no Estado do Rio Grande do Sul, que poderá servir de referencial para os futuros pesquisadores. Constatamos uma enorme deficiência estrutural nas Defensorias Públicas de todo o Brasil. Percebemos que a Defensoria Pública é o principal instrumento de concretização do direito fundamental à defesa, portanto, de acesso à justiça penal, em razão da seletividade do sistema penal e da realidade econômica da população brasileira. Portanto, a hipótese de partida foi confirmada: o Estado brasileiro salvo raras exceções tem se omitido da consecução deste dever fundamental!.