Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Estevez, Rafael Fernandes
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Orientador(a): |
Tesheiner, José Maria Rosa
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4303
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Resumo: |
Este trabalho tem como objetivo estudar as técnicas processuais desenvolvidas pelo legislador após a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004, que elevou ao nível de garantia constitucional o direito do cidadão de ter o seu processo julgado dentro de um prazo "razoável". Inicia com uma introdução acerca da jurisdição e, após, analisa a questão do direito fundamental à razoável duração do processo bem como o que mudou na sociedade e no Judiciário para que hoje se tenha tanta preocupação com o tempo do processo. Em um segundo momento, é feita a abordagem em leis específicas que tentam imprimir uma maior celeridade processual, a exemplo das leis 11.276/06 (Negativa de seguimento da apelação), 11.232/05 (cumprimento da sentença) e 11.418/06 (recuperação geral para a interposição do Recurso Extraordinário). O trabalho comprova que tais mudanças legislativas não são suficientes para vencer a morosidade do processo, que sofre interferências externas, como o próprio interesse e o comportamento de uma das partes no sentido de que o processo não tenha o adequado seguimento. Além do mais, existem defeitos nas leis editadas, que buscam remendar o Código de Processo Civil, criando soluções mas também outros tantos problemas. Todavia, é inegável que a devida aplicação dessas novas medidas processuais, mesmo que de forma combinada, irão surtir algum efeito positivo, porém longe de solver de forma definitiva o problema da razoável duração do processo. |