O direito constitucional ao prazo razoável e a duração da prisão preventiva

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Santos, Vinicius Lang dos lattes
Orientador(a): Giacomolli, Nereu José lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais
Departamento: Faculdade de Direito
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4789
Resumo: A prisão preventiva, freqüentemente, é aplicada com a intenção de dar uma rápida e imediata resposta ao crime. No entanto, observa-se, nesse momento, a violação de garantias constitucionalmente estabelecidas, tal como a presunção do estado de inocência. Sob outro aspecto, a concepção e o estudo do tempo, em suas mais diversas manifestações, são fatores determinantes para o estabelecimento da razoabilidade da duração do prazo processual da prisão preventiva. Mais do que a privação do espaço, através da perda da liberdade, o tempo torna-se o verdadeiro significante da pena. Por quanto tempo? é a pergunta típica do preso preventivo, que não apresenta ao menos a possibilidade de realizar a contagem regressiva dos dias ou dos meses faltantes para retomar a sua liberdade, causando-lhe graves conseqüências. O não-estabelecimento de um prazo processual à prisão preventiva viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e a expressa vedação constitucional à tortura, ao tratamento desumano ou degradante, além de antecipar o juízo condenatório ao acusado. A Emenda Constitucional n. 45, introduzida em 2004, trouxe uma nova perspectiva à temática, qual seja, o julgamento do réu em um prazo razoável e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. O intuito legal foi o de garantir ao indivíduo, que responde a um processo penal, a oportunidade de que saiba exatamente quanto tempo ou o tempo máximo que poderá ficar encarcerado preventivamente. Parte-se da premissa de que deve haver um critério capaz de definir o limite máximo que o acusado poderá ficar preso preventivamente e, seguindo o mandamento constitucional, o encarceramento preventivo deve ocorrer em um prazo razoável. Para tanto, analisa-se quem deve estabelecer esse prazo se deve passar pelo crivo do Poder Legislativo ou se através de ato discricionário do julgador − e os requisitos que o definam.