Fundamentos para uma autonomia cient?fica do direito digital no ordenamento jur?dico brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Berni, Duilio Landell de Moura
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul
Escola de Direito
Brasil
PUCRS
Programa de P?s-Gradua??o em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/10161
Resumo: A presente tese possui como problema central o questionamento sobre a necessidade de a Ci?ncia Jur?dica ter uma abordagem sist?mica pr?pria para atender ?s demandas decorrentes das rela??es e dos conflitos entre direitos subjetivos e a utiliza??o das Tecnologias da Informa??o e Comunica??o (TICs), no ordenamento jur?dico brasileiro, com a consolida??o e o aprofundamento numa disciplina jur?dica aut?noma do ponto de vista cient?fico, denominada Direito Digital. Diante da evid?ncia de que o avan?o tecnol?gico ? inafast?vel, as bases te?ricas tradicionais necessitam ser revisitadas e novos institutos jur?dicos precisam ser aprofundados para que se esteja ? altura dessa tarefa que incorpora um novo modus vivendi, tamb?m chamado de ?digitaliza??o da vida?, ligado ? computa??o ub?qua. As dificuldades taxon?micas ocorrem, por exemplo, no debate sobre a atribui??o (ou n?o) de uma personalidade jur?dica a um computador ou um rob?, dotado de um programa de Intelig?ncia Artificial (IA), isto ?, enquanto entidade pensante aut?noma. Outro desafio taxon?mico decorre da possibilidade de emerg?ncia de um sujeito de Direito ?p?s-humano?, diante da poss?vel incorpora??o de dispositivos tecnol?gicos, digitais e eletr?nicos, no pr?prio organismo humano. Dentre os novos institutos jur?dicos a serem aprofundados, destacam-se os princ?pios espec?ficos de Direito Digital, como o princ?pio da acessibilidade, o princ?pio da neutralidade, o princ?pio da seguran?a e o princ?pio da transpar?ncia. De especial import?ncia tamb?m ? a tutela do tratamento de dados, com ?nfase para os dados pessoais, categoria imediatamente relacionada ? dignidade da pessoa humana. A necessidade de prote??o dos usu?rios das TICs, portanto, decorre da sua pr?pria vulnerabilidade em face da arquitetura que sustenta esse tipo de tecnologia, que n?o consente uma transpar?ncia absoluta no tratamento dos dados, gerando uma rela??o jur?dica desequilibrada. Quanto ?s bases legais do Direito Digital, ele encontra estrutura normativa especialmente em ao menos tr?s microssistemas no ordenamento jur?dico brasileiro: a Lei de Acesso ? Informa??o (LAI), o Marco Civil da Internet (MCI) e a Lei Geral de Prote??o de Dados (LGPD), ainda com vistas ? cria??o de um novo microssistema legal espec?fico para a disciplina da IA. Diante da pesquisa realizada, defende-se a tese de que existem fundamentos jur?dicos suficientes para se conferir ao Direito Digital autonomia cient?fica em rela??o a outros ramos da Ci?ncia Jur?dica, vez que este novo ramo ? dotado de uma epistemologia, de microssistemas normativos e de bases principiol?gicas pr?prias.