A natureza jur?dica dos planos de stock options
Ano de defesa: | 2019 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul
Escola de Direito Brasil PUCRS Programa de P?s-Gradua??o em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/8668 |
Resumo: | Esta disserta??o tem como tema as stock options, mais especificamente a sua natureza jur?dica. Trata-se de estudo desenvolvido no Curso de P?s-Gradua??o em Direito da Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul, na ?rea de concentra??o ?Fundamentos Constitucionais do Direito P?blico e do Direito Privado? e na linha de pesquisa ?Efic?cia e Efetividade da Constitui??o e dos Direitos Fundamentais no Direito P?blico e no Direito Privado?, tendo como orientador o professor Doutor Gilberto St?rmer. Este trabalho analisa, por meio do Direito do Trabalho, com apoio no Direito Societ?rio, Tribut?rio e Previdenci?rio, se as stock options, tamb?m chamadas de op??es de compra de a??es, t?m natureza jur?dica salarial ou mercantil. Limita-se o estudo ?s op??es de compra de a??es outorgadas pelas empresas a seus trabalhadores, em especial ?queles que mant?m uma rela??o formal de emprego, consubstanciada no trabalho subordinado, pessoal, n?o eventual e oneroso. Verifica-se a sua natureza jur?dica com base nas ila??es da doutrina e da jurisprud?ncia dos tribunais trabalhistas, federais e aos olhos do fisco, com ?nfase na an?lise da incid?ncia ou n?o das contribui??es sociais sobre os valores recebidos pelos empregados em raz?o dos ganhos proporcionados pelos planos de stock options, demonstrando as hip?teses de incid?ncia (natureza jur?dica salarial) e de n?o incid?ncia (natureza jur?dica mercantil) das referidas contribui??es. |