Análise econômica da eficiência do Marco Legal das Startups para o desenvolvimento do empreendedorismo digital

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Leite, Antonio José Teixeira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-11042024-114722/
Resumo: Em 31 de agosto de 2021, entrou em vigor, o Marco Legal das Startups. Trata-se da nossa primeira legislação a fixar o acervo de regras específicas para o segmento das empresas inovadoras. Até então, inexistiam diferenças entre o direito aplicável às sociedades empresárias que desenvolviam atividades conservadoras e aquelas que atuavam com a inovação de produtos e serviços. Na presente tese, pretendemos, incialmente, mensurar a extensão dos avanços, dos incentivos e dos aperfeiçoamentos introduzidos pelo Marco Legal das Startups, através da análise dos reais impactos produzidos sobre todo o ciclo de vida destas empresas. Utilizamos três parâmetros para mensurar a eficiência do novo acervo normativo: (1) os níveis de estímulos à constituição de startups; (2) os impactos sobre a redução das despesas pré-operacionais, operacionais e não operacionais das startups, incluindo as de natureza fiscal e trabalhista; (3) a solução aos problemas recorrentes, que permeiam nosso ambiente de negócios, em especial, os referentes ao restrito acesso ao crédito, ao caótico sistema tributário e à ineficiente burocracia estatal. Sob esta ótica crítica, analisamos as cinco principais alterações promovidas pelo Marco Legal: (1) o novo tipo societário introduzido (sociedade anônima simplificada); (2) o acesso ao mercado de capitais; (3) o investidor anjo; (4) as stock options; e (5) o contrato de soluções inovadoras. Objetivamos, ao final, evidenciar os efeitos positivos e negativos, para o segmento das startups; avaliar os impactos macroeconômicos e identificar a real extensão dos avanços e retrocessos, para o ambiente de negócios do país.