Stock options plan como uma forma de remuneração flexível

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Silva, Andrea Gonçalves
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-22082014-092008/
Resumo: Os planos de stock options designam uma forma de remuneração flexível que oferta opções de compra de ações a trabalhadores. Essas opções caucionam o direito de escolher se se compra, ou não, um determinado bloco de ações da empregadora, ou de uma empresa do grupo econômico a que ela pertença, pelo preço que tais ações possuíam, quando o plano foi proposto, o qual, em regra, é consideravelmente inferior ao valor que o mercado atribui às mesmas ações, no momento do exercício da opção. Fruto do atual estágio de desenvolvimento econômico, os planos de stock options buscam alinhar interesses entre trabalhadores e acionistas, direcionando os esforços de ambas as partes, no sentido de valorizar a companhia e, em contrapartida, todos os atores envolvidos no sucesso empresarial compartilham os resultados desse empenho conjunto. Assim, os mencionados planos apresentam-se tanto como uma forma de remunerar, fidelizar e motivar trabalhadores; quanto como um mecanismo voltado a aumentar a produtividade da empresa e reduzir os custos da produção. Essa ambivalência é alcançada em razão de o ativo econômico dado ao trabalhador, como contraprestação pelo trabalho executado, ser lastreado por ações da companhia. A questão central desta dissertação é desvendar a natureza jurídica das opções de compra de ações a trabalhadores. Para tanto, analisam-se: (i) as opções de compra de ações existentes no mercado de capitais, diferenciando-as das ações que as lastreiam; (ii) a estrutura dos planos de stock options; e (iii) a compatibilidade entre as opções de compra de ações oriundas de planos de stock options e os caracteres essenciais a toda prestação salarial. Com esse subsídio, é possível demonstrar que os argumentos reiteradamente utilizados para fundamentar a exclusão da natureza salarial das opções remuneratórias decorrem da confusão que se faz entre os valores mobiliários opções de compra de ações e as ações subjacentes a essas opções. Por fim, pode-se concluir que a natureza jurídica das opções de compra de ações ofertadas a empregados é salarial, uma vez que elas são dadas gratuitamente pelo empregador, como uma retribuição pelo contrato de trabalho, sem vulnerar o salário do trabalhador a riscos distintos daqueles inerentes a toda remuneração flexível.