Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Torelly, Paulo Peretti
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Orientador(a): |
Sarlet, Ingo Wolfgang
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4006
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Resumo: |
A presente dissertação objetiva debater o comprometimento dos princípios constitucionais da isonomia e da república com a edição da Emenda Constituional nº 16/97, que introduziu o instituto da reeleição para presidente, governadores e prefeitos na ordem constitucional brasileira. São analisadas as funções dos textos constitucionais na legitimação e no controle das esferas de poder dentro do Estado Democrático de Direito, em que se coloca o papel do controle de constitucionalidade em face da unidade da Constituição. A pertinência da chamada norma constitucional inconstitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, bem como o Poder Constituinte, em suas diversas manifestações, são abordados diante da Teoria da Constituição na atualidade e no debate precursor travado na República de Weimar (1919-1933). O papel da Constituição em uma ordem democrática, sua tarefa de coesão e integração política da nação e os limites do poder reformador são analisados levando em conta os aspectos históricos, sociológicos e filosóficos para o entendimento da república enquanto princípio constitucional. O núcleo essencial intangível de tal princípio na ordem constitucional brasileira e a proporcionalidade são considerados diante do perfil institucional republicano brasileiro e do princípio da legitimidade da ordem constitucional e das esferas de poder por ela instituídas. As incongruências jurídicas da Emenda Constitucional nº 16/97 são explicitadas e orientam duas soluções para a suscitada inconstitucionalidade de tal ato do poder reformador, sendo uma de caráter político e outra essencialmente jurídica. |