[pt] APONTAMENTOS SOBRE MÉTODOS DE TRABALHO EM DIREITO CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO: O SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO NA VISÃO DE CIÊNCIA DO DIREITO DE AUTORES E DECIDIDORES

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2005
Autor(a) principal: MARCOS ANTONIO BEZERRA BRITO
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=7509&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=7509&idi=5
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.7509
Resumo: [pt] O propósito de identificar métodos de trabalho em direito constitucional tributário referidos ao sistema tributário nacional é a justificação deste trabalho, que buscou referências de análise, de compreensão e de cotejo dos autores e decididores do sistema tributário nacional estudados itinerando as orientações de Friedrich Müller, Konrad Hesse, Karl Larenz, Klaus-Wilhelm Canaris, Jürgen Habermas, Niklas Luhmann, Robert Alexy, Humberto Bergmann Ávila e Eros Roberto Grau. Para identificar métodos de trabalho em direito constitucional tributário referidos ao sistema tributário nacional percorremos as noções de sistema jurídico, de sistema constitucional, de sistema tributário, e uma visão contemporânea de ciência do direito, na qual a legitimação do direito passou ao procedimento decisório em que o direito é posto, pela legislação, administração e jurisdição, portanto não mais pressuposta como uma vontade legítima ínsita ao texto da norma ou fixada num instante do passado pelo elaborador desse texto, resultando o direito legitimado apenas pela interpretação de textos de normas. Então via legitimadora do direito, cabe tornar os procedimentos decisórios itinerários que permitam previsibilidade e controlabilidade das decisões. Este o procedimento, itinerário de decidir, método de ciência do direito no estudo buscado. Para tanto estudamos a proposta de legitimação do direito pelo procedimento ético-argumentativo de Jürgen Habermas, desdobrado nas teorias da argumentação jurídica, como a de Robert Alexy, e a proposta de legitimação do direito pelo procedimento sistêmico de Niklas Luhmann, que serve à metódica de direito constitucional de Friedrich Müller. Notadamente no direito tributário brasileiro, em que o sistema é de antemão diferenciado pela constituição - o sistema tributário nacional -, as relações entre seus elementos - as normas tributárias - são já fixadas, diferentemente dos sistemas jurídicos que se formam apenas a partir de coletâneas de decisões, de casos, das quais se inferem seus princípios identificadores e unificadores, porque não diferenciados por fixação constitucional. Daí que o procedimento de legitimação da atuação do estado no exercício de sua função fiscal seja de início o procedimento sistêmico, e não o procedimento ético-argumentativo: permeiam a emergência de um e outro procedimentos de legitimação do direito tributário a função fiscal do estado e a cidadania. Este o referencial inicial para a identificação de métodos de trabalho em direito constitucional tributário nas obras de autores brasileiros e na jurisprudência constitucional tributária.