[pt] EXCEÇÃO PERMANENTE: INTRODUÇÃO A UMA CATEGORIA PARA A TEORIA CONSTITUCIONAL NO SÉCULO XXI
Ano de defesa: | 2007 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=9859&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=9859&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.9859 |
Resumo: | [pt] Sobre a teoria constitucional desenvolvida na segunda metade do século XX (a teoria pós-1945) está assentada a produção teórico- dogmática hegemônica no direito constitucional brasileiro. Quer na sua matriz valorativa quer naquela direcionada por princípios e procedimentos é pressuposto que as constituições detêm uma espécie de normatividade autônoma capaz de regular a vida, harmonizando, pela via da reciprocidade, a tensão entre norma e realidade. Num momento de globalização, risco, estado de guerra, Império e neoliberalismo, entretanto, o consenso teórico alcançado com a tese da normatividade autônoma da constituição acha-se desestabilizado. Necessária sua reestruturação. A isso se propõe Exceção Permanente: introdução a uma categoria para a teoria constitucional no século XXI. A categoria exceção permanente, apresentada nesta dissertação em suas linhas introdutórias, aponta, ao invés da reciprocidade, em direção à imanência entre norma e vida, bem assim a um âmbito de indiscernibilidade em que o discurso jurídico- constitucional é redimensionado, abrindo horizontes à ação emancipatória e a uma nova compreensão da própria normatividade. Ilumina a difícil e obscura equação entre constituição e vida, encontrando-se nela chave adequada para compreender o processo histórico contemporâneo, diretivas teóricas e mecanismo para articular questões centrais da teoria constitucional, v.g., constituição, direitos fundamentais, hermenêutica constitucional e jurisdição constitucional. |