[en] CLIMATE AND ENVIRONMENTAL DISPLACEMENT IN THE CONTEXT OF THE INTERAMERICAN HUMAN RIGHTS SYSTEM: AN OVERVIEW FROM THE PROCESS OF HUMANIZATION OF INTERNATIONAL LAW
Ano de defesa: | 2024 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=68336&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=68336&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.68336 |
Resumo: | [pt] A presente pesquisa tem por escopo analisar os crescentes fluxos migratórios na América Latina e no Caribe relacionados às mudanças climáticas. Pretende-se identificar as novas tendências de deslocamentos forçados transfronteiriços no continente americano e examinar o quadro normativo protetivo disponível na região para a tutela dos novos deslocados no cenário de crise climática, especialmente ante a ausência de uma norma internacional própria de proteção. Para isso, é necessário confrontar o atual Direito Internacional dos Refugiados, além de outras normativas como os Princípios Reitores Relativos aos Deslocados Internos de 1998 e documentos afetos à proteção na seara migratória, no que dizem respeito às atuais demandas e hipóteses de mobilizações forçadas e migrações provocadas por catástrofes e fenômenos climáticos extremos. Tem-se por objetivo, por fim, verificar as capacidades e potencialidades do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) para a proteção adequada das pessoas deslocadas forçadas por razões climáticas e ambientais. Considerase, sobretudo, a possibilidade de aplicação efetiva das normas de direitos humanos e dos padrões protetivos desenvolvidos no âmbito regional, tanto em questões ambientais quanto em questões de mobilidade humana, como resposta diante da anomia. Especial atenção é dada ao trabalho de interpretação empreendido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e suas contribuições que se coadunam e impulsionam a humanização do Direito Internacional, como sustentado por Antônio Augusto Cançado Trindade. |