[pt] DEMOCRACIA, AUTORIDADE E EDUCAÇÃO: A CONSTRUÇÃO DO PENSAMENTO POLÍTICO-JURÍDICO DE FRANCISCO CAMPOS E A CONSTITUIÇÃO DE 1937

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: IANI PANAIT
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=36227&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=36227&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.36227
Resumo: [pt] O presente trabalho tem por escopo desenvolver uma análise sobre os três conceitos fundacionais do Estado Novo, quais sejam, Democracia, Autoridade e Educação e como estes foram empregados no vocabulário político do jurista mineiro Francisco Campos. A influência de Campos no direcionamento dos caminhos seguidos pelo Estado Novo era tão potente que o mineiro fora escolhido por Vargas para redigir a Carta Constitucional de 1937, fundadora do regime ditatorial. Identifico, ao longo dos discursos, monólogos e escritos de Francisco Campos, uma teoria onde perpassam, necessariamente, três variáveis - Democracia, Autoridade e Educação - onde, juntas, formariam, para o intelectual mineiro, os desígnios nacionais, que culminariam na edição de um Novo Estado Brasileiro. A literatura política, via de regra, indica que entre Democracia e na Autoridade de cunho autoritário desejada por Campos, há um abismo, dada a incompatibilidade entre os conceitos apresentados. Entretanto, percebo que é através do conceito de Educação que o jurista imagina uma convivência pacífica entre as duas construções. Para Campos, a educação seria a ferramenta necessária para a construção de um Novo Brasil. Analiso, neste trabalho, as influências intelectuais de Campos, tais quais, Carl Schmitt e John Dewey, além de teóricos contemporâneos ao jurista mineiro, como Oliveira Vianna, Gustavo Capanema e Azevedo Amaral. Os estudos de Rogério Dultra dos Santos, Luiz Werneck Vianna, Elisa Pereira Reis, Bernardo Ferreira e Simon Schwartzman ofertam, ainda, importantes ferramentas para uma compreensão mais dinâmica do momento histórico, da metodologia e das interpretações sobre o Brasil.