[pt] DEMOCRACIA, AUTORIDADE E EDUCAÇÃO: A CONSTRUÇÃO DO PENSAMENTO POLÍTICO-JURÍDICO DE FRANCISCO CAMPOS E A CONSTITUIÇÃO DE 1937
Ano de defesa: | 2019 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=36227&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=36227&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.36227 |
Resumo: | [pt] O presente trabalho tem por escopo desenvolver uma análise sobre os três conceitos fundacionais do Estado Novo, quais sejam, Democracia, Autoridade e Educação e como estes foram empregados no vocabulário político do jurista mineiro Francisco Campos. A influência de Campos no direcionamento dos caminhos seguidos pelo Estado Novo era tão potente que o mineiro fora escolhido por Vargas para redigir a Carta Constitucional de 1937, fundadora do regime ditatorial. Identifico, ao longo dos discursos, monólogos e escritos de Francisco Campos, uma teoria onde perpassam, necessariamente, três variáveis - Democracia, Autoridade e Educação - onde, juntas, formariam, para o intelectual mineiro, os desígnios nacionais, que culminariam na edição de um Novo Estado Brasileiro. A literatura política, via de regra, indica que entre Democracia e na Autoridade de cunho autoritário desejada por Campos, há um abismo, dada a incompatibilidade entre os conceitos apresentados. Entretanto, percebo que é através do conceito de Educação que o jurista imagina uma convivência pacífica entre as duas construções. Para Campos, a educação seria a ferramenta necessária para a construção de um Novo Brasil. Analiso, neste trabalho, as influências intelectuais de Campos, tais quais, Carl Schmitt e John Dewey, além de teóricos contemporâneos ao jurista mineiro, como Oliveira Vianna, Gustavo Capanema e Azevedo Amaral. Os estudos de Rogério Dultra dos Santos, Luiz Werneck Vianna, Elisa Pereira Reis, Bernardo Ferreira e Simon Schwartzman ofertam, ainda, importantes ferramentas para uma compreensão mais dinâmica do momento histórico, da metodologia e das interpretações sobre o Brasil. |