[it] OGGETTI DI DIRITTO INTERNAZIONALE PUBBLICO, TERZO MONDO E FORMAZIONE DI RESISTENZA: IL MOVIMENTO INDIGENO E L USO DI CONTENZIOSI STRATEGICI NEL SISTEMA INTERAMERICANO DEI DIRITTI UMANI
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=64018&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=64018&idi=7 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.64018 |
Resumo: | [pt] O Direito Internacional Público (DIP) é tradicionalmente concebido a partir da afirmação do Estado-nação europeu e soberano como único sujeito, produtor e destinatário final das normas. Características como eurocentrismo, formalismo e individualismo colocam em segundo plano as perspectivas que abarquem também os Movimentos Sociais e os povos subalternos, geralmente identificados como os povos do Terceiro Mundo. O reflexo dessa situação é a percepção frequente do Direito Internacional como inacessível à participação da maior parte da população do globo. As Third World Approaches to International Law (TWAIL) servem como marco teórico a iluminar pontos cegos da trajetória do DIP, tais evidenciando-o como fruto do encontro colonial e expondo a relação de continuidade com um passado que ainda hoje segue perpetuando as desigualdades Norte-Sul do globo. Os TWAILers destacam ainda os modos pelos quais as resistências do Terceiro Mundo foram moldando o DIP e suas instituições, ao tempo em que também foram silenciadas e invisibilizadas. Em se tratando de América Latina, o processo de formação dos Estados foi marcado pela violência e crueldade com os povos nativos que ainda hoje sofrem as consequências nefastas dos discursos de Desenvolvimento e Direitos Humanos, frequentemente utilizados pelo mainstream do DIP. O Movimento Indígena, ao articular lutas por reconhecimento e redistribuição, torna-se um vetor privilegiado para análises das ações coletivas de resistência a partir do Terceiro Mundo. Tendo sido excluídos do DIP desde o início de sua formação, nada mais justo que agora os povos indígenas reivindiquem participação política e afirmação de seus direitos também nesta esfera, sendo legítimo que para isto se utilizem de todo o aparato disponível para este intento. Nesse sentido, tem-se a pergunta: em que medida as estratégias de luta que vem sendo utilizadas pelo Movimento Indígena tem conseguido abrir um espaço efetivo de resistência contra-hegemônica para operar a partir da linguagem tradicional do mesmo sistema institucional que tantas vezes violou seus direitos? Utilizou-se o método procedimental monográfico e as técnicas de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, para explorar a hipótese de que o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) vem sendo utilizado de maneira bem-sucedida pelos povos indígenas por meio do litígio estratégico, servindo como uma plataforma viável de transformação aos moldes do preconizado pelas TWAIL, ou seja, de modo a conseguir com que os Movimentos Sociais do Terceiro Mundo sejam reconhecidos como os verdadeiros Sujeitos do DIP. Isso foi parcialmente confirmado, uma vez que o uso do Sistema Interamericano como esfera de resistência contra-hegemônica encontra limites mais sérios que envolvem, por exemplo, uma conjuntura favorável de diálogo com o Estado violador e a construção a longo prazo de um projeto decolonial para os Direitos Humanos. |