[pt] A FORÇA NORMATIVA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E AS RAZÕES DO PÓS-POSITIVISMO NA CONCLUSÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE : ADI 3.510

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: EDUARDO SA FREIRE DE WERNECK
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=19657&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=19657&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.19657
Resumo: [pt] O presente trabalho tem como objetivo a demonstração e a sedimentação da força de norma que possuem os princípios constitucionais; ou seja, a aptidão, a capacidade e, sobretudo, a necessidade que estes possuem para a concentração final do direito materializado nas decisões judiciais. De início, pretendemos fundamentar na filosofia acerca da importância desta espécie normativa e nas suas diversas vertentes fundamentadoras, bem como da sua indispensabilidade no enriquecimento da interpretação, solução e justiça dos casos confiados a judiciário. Não somente isso, entendemos necessária a demonstração de uma moderna atividade interpretativa, no sentido de se conferir maior racionalidade e efetividade para esse mister. Por fim, a inclusão ao estudo de um caso concreto (caso difícil), para que se visualize, na prática, a realização de toda essa idéia. No enfrentamento da ADI 3.510 - que operou ponderações diversas a respeito da preservação do direito a vida embrionária, em conflito com outros direitos igualmente fundamentais como a saúde e dignidade da vida dos já cidadãos, por exemplo -, restou histórico julgamento, onde valores diversos de todo o conhecimento humano concluíram numa decisão controvertida, com forte conteúdo moral e político, porém juridicamente bem sedimentada.