[pt] O DIREITO À MORADIA DE VÍTIMAS DE ÁREAS DE RISCO: O CASO DO MORRO DO BUMBA EM NITERÓI, RJ
Ano de defesa: | 2013 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=22384&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=22384&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.22384 |
Resumo: | [pt] No dia 07/04/2010, devido a fortes chuvas na cidade do Rio de Janeiro e municípios vizinhos, o Morro do Bumba, um lixão desativado e urbanizado pelo Estado, localizado no município de Niterói, estado do Rio de Janeiro, desmoronou, arrastando mais de 50 barracos. Foram cerca de 67 mortos (40 homens e 27 mulheres) e mais de mil desabrigados. Em virtude das dificuldades de moradia muitas famílias foram alojadas em abrigos provisórios considerados inadequados para se viver, com esgoto a céu aberto, instalações precárias e banheiros sem condições higiênicas de uso, à espera de uma política pública de habitação que lhes garantisse o direito à uma moradia digna. Entendemos que um Estado Democrático de Direito deve ser regido por normas democráticas e pelo respeito das autoridades públicas aos direitos e garantias fundamentais, entre eles o direito à moradia. Toda essa tragédia, assim como as dificuldades experimentadas pelas vítimas evidencia o descaso da Administração Pública com a população menos favorecida. O direito à moradia não foi efetivamente garantido seja nos abrigos que, após mais de dois anos da tragédia não podem ser considerados provisórios, seja com a efetiva entrega de unidades habitacionais que não suprem o número de desabrigados em razão da tragédia. O presente trabalho tem por objetivo a análise do processo de busca pela garantia do direito à moradia das vítimas do Morro do Bumba, procurando identificar as ações do Poder Público para a efetivação desse direito. Para tanto, analisamos o percurso dessa população que passou pelos abrigos provisórios até a entrega de dois empreendimentos habitacionais, pelo Governo do Estado, que não atenderam à demanda por moradia dessa Comunidade. |