[pt] A CONDENAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO CASO DA GUERRILHA DO ARAGUAIA E A INTERPRETAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A LEI DE ANISTIA BRASILEIRA

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: LINDOMAR TIAGO RODRIGUES
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=21097&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=21097&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.21097
Resumo: [pt] Esta pesquisa propõe-se a confrontar a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 153, com a posterior e divergente sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos proferida no caso Gomes Lund e outros vs. Brasil, referente ao evento conhecido como Guerrilha do Araguaia. Ambas as decisões envolvem a temática da justiça de transição no Brasil e analisaram a extensão e validade da anistia concedida pela Lei 6.683/79 às violações de direitos humanos ocorridas durante o regime militar brasileiro. Os resultados desses julgamentos, porém, foram fundamentalmente opostos. O STF, em abril de 2010, declarou a constitucionalidade e eficácia da Lei de Anistia brasileira, mantendo (e reafirmando) a interpretação oficial, que perdura desde 1979, de que essa lei obstaculiza o julgamento dos crimes comuns praticados por agentes da repressão contra civis durante o regime militar. Posteriormente e de modo contrário, a CIDH, em novembro de 2010, expressamente declarou carente de efeitos jurídicos essa mesma legislação e responsabilizou internacionalmente o Estado brasileiro por sua postura anistiante. O estudo se inicia demonstrando a vinculação jurídica do Estado brasileiro ao aparato normativo internacional dos direitos humanos, nos planos global e regional, e sua submissão à jurisdição da Corte Interamericana. Na seqüência, evidencia os fundamentos utilizados para sustentar as confrontantes decisões do STF e da CIDH. Por fim, traça uma análise acerca dos resultados desses dois julgamentos e suas consequências para o trato da justiça de transição no Brasil, nos seus aspectos de justiça, verdade, memória, reparação e reformas institucionais.