[pt] A CONDENAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO CASO DA GUERRILHA DO ARAGUAIA E A INTERPRETAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A LEI DE ANISTIA BRASILEIRA
Ano de defesa: | 2013 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=21097&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=21097&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.21097 |
Resumo: | [pt] Esta pesquisa propõe-se a confrontar a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 153, com a posterior e divergente sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos proferida no caso Gomes Lund e outros vs. Brasil, referente ao evento conhecido como Guerrilha do Araguaia. Ambas as decisões envolvem a temática da justiça de transição no Brasil e analisaram a extensão e validade da anistia concedida pela Lei 6.683/79 às violações de direitos humanos ocorridas durante o regime militar brasileiro. Os resultados desses julgamentos, porém, foram fundamentalmente opostos. O STF, em abril de 2010, declarou a constitucionalidade e eficácia da Lei de Anistia brasileira, mantendo (e reafirmando) a interpretação oficial, que perdura desde 1979, de que essa lei obstaculiza o julgamento dos crimes comuns praticados por agentes da repressão contra civis durante o regime militar. Posteriormente e de modo contrário, a CIDH, em novembro de 2010, expressamente declarou carente de efeitos jurídicos essa mesma legislação e responsabilizou internacionalmente o Estado brasileiro por sua postura anistiante. O estudo se inicia demonstrando a vinculação jurídica do Estado brasileiro ao aparato normativo internacional dos direitos humanos, nos planos global e regional, e sua submissão à jurisdição da Corte Interamericana. Na seqüência, evidencia os fundamentos utilizados para sustentar as confrontantes decisões do STF e da CIDH. Por fim, traça uma análise acerca dos resultados desses dois julgamentos e suas consequências para o trato da justiça de transição no Brasil, nos seus aspectos de justiça, verdade, memória, reparação e reformas institucionais. |