[pt] A CENSURA JUDICIAL COMO MEIO DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO: ANÁLISE COMPARATIVA DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, DA CORTE SUPREMA DE JUSTIÇA DA NAÇÃO ARGENTINA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: RODRIGO GASPAR DE MELLO
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=19667&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=19667&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.19667
Resumo: [pt] O poder judiciário é o principal agente da censura, atualmente, no direito brasileiro. Apesar de a Constituição e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos reconhecerem a liberdade de expressão como direito fundamental e a proibição da censura como garantia absoluta desse direito, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem admitindo e chancelando a imposição deste grave meio de restrição à manifestação do pensamento por juízes e tribunais. Nesta dissertação, procurou-se verificar se é legítima a possibilidade de o poder judiciário proibir a manifestação do pensamento em caso de violações à honra ou à privacidade. Estudou-se a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, da Corte Suprema da Nação e do Supremo Tribunal Federal sobre o tema da censura judicial a fim de verificar o que esses tribunais efetivamente entendem por censura e, ainda, se consideram legítima a sua imposição pelo poder judiciário. Considerando que a censura caracteriza a completa supressão da liberdade de expressão, foram identificados e comparados os standards normativos e padrões argumentativos adotados pelas referidas cortes nos julgamentos de casos que envolviam a proibição da livre manifestação do pensamento. Promoveu-se também um estudo dos fundamentos da liberdade de expressão e uma crítica à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito da possibilidade de imposição de censura por meio de decisão do poder judiciário.