[pt] ESTADO DE INOCÊNCIA E A ORDEM PÚBLICA: PRISÃO PREVENTIVA E VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: DOUGLAS CAMARANO DE CASTRO
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=12282&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=12282&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.12282
Resumo: [pt] O presente trabalho pretende demonstrar que durante a persecução penal (fase policial e fase judicial) o imputado deve sempre ser tratado como inocente (estado de inocência) e permanecer em liberdade, sendo a prisão preventiva admitida somente em casos absolutamente excepcionais, e desde que a mesma tenha função de medida cautelar instrumental. Esta pesquisa não tem a pretensão de exaurir o tema, mas, sim, trazer à discussão algumas questões que estão na ordem do dia, mormente quando se fala de prisão preventiva para garantia da ordem pública, uma vez que a medida extrema decretada sob tal fundamento não apresenta características de medida instrumental. Pretende-se, portanto, num primeiro plano, demonstrar o embate existente entre o princípio constitucional da presunção de inocência e a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. E em segundo, tem-se por objetivo demonstrar a inconstitucionalidade da medida de exceção decretada nos termos acima referidos, e conseqüentemente, as ofensas aos direitos humanos fundamentais e aos fins propostos por um Estado Democrático de Direito, quando ordenada.