[pt] A DIFUSÃO DO MEDO E A BANALIZAÇÃO DAS PRISÕES PROVISÓRIAS: QUANDO A EXCEÇÃO TORNA-SE A REGRA DO JOGO

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: CARLOS EDUARDO CUNHA MARTINS SILVA
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=19656&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=19656&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.19656
Resumo: [pt] Essa dissertação de mestrado analisa inicialmente como a incidência do discurso do medo na modernidade ocidental fez-se indispensável à constituição do sistema punitivo e à conservação social e econômica. Ademais, partindo desta constatação, indicamos os peculiares reflexos dos discursos do medo no continente americano atrelando-os à formação de um imaginário punitivo levado à efeito pela aplicação das prisões provisórias. Neste cenário, mencionamos também o papel da mídia, como um canal eficaz de propagação do medo e distorção da realidade, responsável pela criação de subjetividades punitivas que naturalizaram esta vertente de encarceramento representada pelas prisões provisórias. Ainda, historiando a virada do poder punitivo na modernidade ocidental, desde a aplicação dos suplícios à utilização da prisão, evidenciamos o grande estágio de policização da vida cotidiana, destacando, em particular, os fundamentais legais hábeis a possibilitar a incidência de uma prisão provisória, bem como a manifestação de um poder soberano em algumas decisões judiciais brasileiras envolvendo a aplicação/manutenção de prisões provisórias. Em decorrência disso, nós compreenderemos também uma exceção tendente à supressão dos direitos e das garantias fundamentais dos presos provisórios, tal qual uma consequente condição de invisibilidade jurídica que paira sobre eles. Por fim, apresentaremos algumas perspectivas contrárias ao encarceramento provisório em larga escala.