[pt] A PRISÃO PROVISÓRIA COMO MEDIDA DE CASTIGO E SEUS PARÂMETROS DE INTOLERABILIDADE À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS
Ano de defesa: | 2017 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=29208&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=29208&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.29208 |
Resumo: | [pt] O trabalho tem como objetivo discutir o problema complexo que a prisão provisória representa no Brasil e no contexto da América Latina, como uma questão fundamental de direitos humanos. A prisão provisória está estreitamente relacionada ao fenômeno de encarceramento em massa que assola a região, à desfuncionalidade dos sistemas de justiça criminal e a um quadro de sistemáticas violações de direitos fundamentais de pessoas inocentes. Através da análise de dados empíricos, constatou-se que a prisão provisória representa uma das faces do fenômeno de encarceramento em massa presente no Brasil e que seu funcionamento aproxima-se da realidade da América Latina, onde tal medida é empregada de forma preferencial à pena aplicada ao final do processo. Realizouse estudo sobre os limites da prisão provisória desenvolvidos pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), de forma a pautar a análise da reforma do sistema de cautelares pessoais brasileiro no plano dos direitos humanos. Concluiu-se que o novo sistema, fundado pela Lei 12.403/2011, não se conforma aos parâmetros do SIDH. Através de estudo sobre o controle de convencionalidade, também se concluiu que a cultura encarceradora no Brasil deve-se não somente à incompatibilidade histórica da legislação com os parâmetros em matéria de direitos humanos, mas também com a atuação dos órgãos da justiça criminal, pautada pelo desconhecimento e resistência ao Direito Internacional dos Direitos Humanos. Através da análise dos extensos e transcendentes impactos produzidos pela prisão provisória, foi possível ressignificá-la como uma pena e oferecer uma perspectiva de redimensionamento jurídico do castigo que ela representa. Por fim, procurou-se destacar um caminho para a futura abolição da prisão provisória, a partir de uma proposta deslegitimante de aperfeiçoamento contínuo de seus parâmetros de intolerabilidade. |