[en] A MODERATING TENDENCY IN THE BRAZILIAN SUPREME COURT: AUTOCRATIC ASPECTS OF THE COURT S DECISIONS

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: VICTOR FREITAS LOPES NUNES
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=26487&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=26487&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.26487
Resumo: [pt] Este trabalho pretende contribuir para a compreensão da divisão de competências entre os três poderes consagrados pela Constituição de 1988, a partir do estudo de funções exercidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Indaga-se se existe, atualmente, equivalência entre a função exercida pelo Poder Moderador durante o Império e alguma das funções constitucionalmente designadas aos três poderes da República. Acredita-se que exista uma abertura à tendência moderadora no conjunto de competências do STF, revelada pela jurisprudência da corte. Compreendendo o direito como atividade de construção da ordem jurídica, o estudo alinha-se à vertente das pesquisas jurídico-descritivas. Promove um processo de inferência, não-dedutivo, que considera além dos próprios textos analisados, os respectivos contextos. A oposição entre as formas de governo permite compreender o sentido expansivo do conatus de uma comunidade política que se pretende democrática. O constitucionalismo, sobretudo na sua versão moderna, conhece conformação alternativa à clássica tripartição das funções estatais, na qual o Poder Moderador desponta como elemento central da estabilidade política. A recuperação do passado institucional brasileiro permite compreender tanto a dimensão da concentração do poder de decisão, reinserida no arranjo atual através do sistema de última palavra; quanto a perspectiva antidemocrática que se inscreve na sobredeterminação dos poderes constituídos à prática política não-representativa. A inter-relação entre as diversas matrizes de controle de constitucionalidade torna o sistema brasileiro uma criação singular, de onde despontam tendências moderadoras de marcas schmittianas, ressaltadas pelo dever de autocontenção e pelo discurso competente da corte.