[en] OBSTACLES TO OVERCOMING THE DICHOTOMY PUBLIC/PRIVATE
Ano de defesa: | 2005 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=6141&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=6141&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.6141 |
Resumo: | [pt] A teoria do direito civil-constitucional tem como um dos seus postulados fundamentais a superação da dicotomia público/privado, como forma de submeter o Código Civil à hierarquia de princípios e valores presente na Constituição Federal. A transposição dessas fronteiras, todavia, acarreta uma verdadeira revolução no direito civil, pois a teoria clássica, em larga medida, considera - ainda que não declaradamente - o direito civil em situação de superioridade hierárquica, atribuindo a prevalência axiológica à vontade individual. Esta mudança de perspectiva traz ainda uma série de problemas, especialmente quanto à sua fundamentação. Para que o direito civil- constitucional não caia na armadilha de fundamentar a socialidade do direito civil tão somente no aspecto formal da hierarquia das leis, ou no aspecto ideológico de fazer pender a balança para o caráter social frente à vontade individual, cumpre reconhecer que a própria relação entre individualização e socialização se explica pela tensão entre os dois campos (público/privado) e não pela disputa entre eles. Para tanto, pretende-se elaborar esta tensão a partir da Teoria do Discurso, de Jürgen Habermas, aplicada ao direito, o que demanda uma fundamentação do direito civilconstitucional distinta das que contemporaneamente se apresentam. |