[pt] O MINISTÉRIO PÚBLICO COMO FOMENTADOR DA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS: EXERCÍCIO DA ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL DO ART. 129, II, DA CF

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: RENATA SCARPA FERNANDES BORGES
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=4822&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=4822&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.4822
Resumo: [pt] A presente dissertação tem como objetivo analisar o papel do Ministério Público Brasileiro na concretização dos direitos sociais por parte da Administração Pública. Para a melhor abordagem do tema, nos dois primeiros capítulos são estudados o Ministério Público e a Administração Pública, tal como delineados na Constituição. A seguir, passa-se à análise dos direitos sociais e sua efetivação. Defende-se a concepção de que os direitos sociais devem ser considerados direitos fundamentais e de aplicação imediata. A falta de recursos orçamentários não pode justificar a ausência de políticas públicas garantidoras destes direitos sociais. Uma sociedade justa só será alcançada quando estes direitos estiverem garantidos. Por isso, cabe ao Ministério Público atuar pela concretização destes direitos, pois essa é a missão institucional do Parquet descrita no art. 129, II, da CF, qual seja, a de zelar para que os Poderes Públicos efetivamente respeitem os direitos assegurados na Constituição.