[pt] O MINISTÉRIO PÚBLICO COMO FOMENTADOR DA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS: EXERCÍCIO DA ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL DO ART. 129, II, DA CF
Ano de defesa: | 2004 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=4822&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=4822&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.4822 |
Resumo: | [pt] A presente dissertação tem como objetivo analisar o papel do Ministério Público Brasileiro na concretização dos direitos sociais por parte da Administração Pública. Para a melhor abordagem do tema, nos dois primeiros capítulos são estudados o Ministério Público e a Administração Pública, tal como delineados na Constituição. A seguir, passa-se à análise dos direitos sociais e sua efetivação. Defende-se a concepção de que os direitos sociais devem ser considerados direitos fundamentais e de aplicação imediata. A falta de recursos orçamentários não pode justificar a ausência de políticas públicas garantidoras destes direitos sociais. Uma sociedade justa só será alcançada quando estes direitos estiverem garantidos. Por isso, cabe ao Ministério Público atuar pela concretização destes direitos, pois essa é a missão institucional do Parquet descrita no art. 129, II, da CF, qual seja, a de zelar para que os Poderes Públicos efetivamente respeitem os direitos assegurados na Constituição. |