[en] FAIRNESS AND LEGALITY IN THE PERSPECTIVE OF RIO DE JANEIRO LABOR JUDGES

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: HELEN MARQUES PEIXOTO
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=29194&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=29194&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.29194
Resumo: [pt] Quando da aplicação de uma regra legal chega-se a um resultado injusto, será que os juízes estão dispostos a superá-la para aplicar aquilo que entendem como justo? É na compreensão desse problema que se centra esse estudo. A característica de generalidade das regras faz com que abarquem mais casos do que deveriam ou menos, gerando, respectivamente, a sobreinclusão e a subinclusão (Schauer, 1991). Em tais situações, põe-se a questão do que, em geral, prevalece: a aplicação da regra ou sua superação de modo a garantir a justiça do resultado, com a consecução da finalidade subjacente à norma. O desenvolvimento da pesquisa considerou a literatura que demonstra o seguinte fato: há experimentos realizados com cidadãos e advogados que indicam que, para produzir um resultado justo, a desobediência à regra legal é aceita e considerada recomendável (Schweitzer e outros, 2009). Esses experimentos concluíram, ainda, que as respostas tendem a ser substancialmente distintas se a pergunta é realizada em abstrato ou se feita em concreto, no que se convencionou chamar paradoxo abstrato/concreto (Mandelbaum e outros, 2012). Com o intuito de apreender se o mesmo ocorre com os magistrados, adotou-se a metodologia de escolha de um caso referência, aplicando-se questionário aos juízes da primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (Rio de Janeiro). Os resultados foram semelhantes aos dos experimentos realizados com os jurisdicionados. O estudo demonstrou que prevalece a justiça do resultado em situações de sobreinclusão e subinclusão, havendo, ainda, uma diferença significativa nas respostas quando a pergunta é realizada em abstrato, confirmando o paradoxo abstrato/concreto, visto que os magistrados, nesse caso, foram consideravelmente mais formalistas que em concreto.