[en] GIVING PRIVILEGE TO THE SOCIAL - THE PLACE OF THE RIGHT TO PROTECTION OF HEALTH IN BRAZIL
Ano de defesa: | 2010 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=15807&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=15807&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.15807 |
Resumo: | [pt] O enfoque deste trabalho é analisar o direito de proteção à saúde no Brasil, decorrente de sua configuração, além da vertente subjetiva, também como direito fundamental social de caráter coletivo, constituindo um dever a ser provido pelo Estado. Sua garantia e concretização ocorrem mediante a realização de políticas públicas destinadas a reduzir o risco de doenças e propiciar o acesso aos respectivos serviços, de forma universal e igualitária a todos os cidadãos, bem como às ações de promoção, proteção e recuperação. Devem ser considerados os preceitos constitucionais e legais regentes da matéria, verificando-se a configuração de um sistema único de saúde, por meio do qual estão estabelecidas as competências dos três entes da federação brasileira para o desempenho das respectivas atividades administrativas. Para tanto, existe a vinculação e destinação de percentuais mínimos de recursos orçamentários, os quais, se descumpridos, podem gerar severas sanções, entre elas a possibilidade de intervenção federal e a retenção e condicionamento de recursos repassados pela União aos Estados. Verifica-se uma séria omissão e ineficiência dos órgãos públicos encarregados do desempenho desse serviço de relevância pública, bem como, em decorrência do princípio da integralidade, questiona-se a abrangência das prestações devidas aos cidadãos, usuários do sistema. Esta situação desencadeia a denominada judicialização da saúde, em razão do deslocamento da resolução dos problemas para o Poder Judiciário, constituindo verdadeiros conflitos de massa, devido ao excesso de demandas. A maioria dos pedidos visa à obtenção de inúmeros e variados insumos, incluindo medicamentos e tratamentos médico-hospitalares, a serem custeados por recursos públicos. A adjudicação judicial indiscriminada ocasiona significativos reflexos orçamentários, gerando impactos sobre políticas públicas existentes, sendo necessário averiguar a situação sob o âmbito estrutural. A atuação do Ministério Público e também do Poder Judiciário para a garantia desse direito universal, constitui um dos parâmetros possíveis para a sindicabilidade das atividades administrativas, com o objetivo de verificar o cumprimento dessa obrigação principalmente em sede de tutela coletiva, onde possa haver o escrutínio sobre o planejamento e a execução das políticas públicas no tocante ao direito à saúde, sob o aspecto coletivo e também tendo em vista as implicações individuais decorrentes da ineficiência e ou omissão administrativa, em conjunto com a defesa do patrimônio público no tocante à alocação e uso das verbas orçamentárias destinadas a essa finalidade. |