[pt] A VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS NO PROCESSO E A INAPLICABILIDADE DO PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: ALISSON SILVA MARTINS
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=18695&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=18695&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.18695
Resumo: [pt] A Constituição da República de 1988 vedou expressamente a possibilidade de utilização de provas ilícitas no processo (art. 5º, LVI). Trata-se de direito fundamental positivado com estrutura de regra que não poderá ser flexibilizado pela incidência do princípio da proporcionalidade. O objetivo da dissertação é demonstrar que a aplicação do princípio da proporcionalidade, em matéria de vedação de utilização de provas ilícitas, destrói a força normativa da Constituição, convertendo a garantia fundamental em promessa vazia e inoperante. O trabalho também tem como meta demonstrar que a realização da justiça penal depende da verificação da ocorrência dos fatos que servem de suporte fático do preceito penal incriminador, mas essa atividade de verificação é sempre limitada, com vista à preservação de outros valores constitucionalmente tutelados. Trata-se de pesquisa bibliográfica que indica as várias vertentes sobre o tema, que resulta na conclusão de que o princípio da proporcionalidade é inaplicável em matéria de provas ilícitas.