[pt] A VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS NO PROCESSO E A INAPLICABILIDADE DO PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE
Ano de defesa: | 2011 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=18695&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=18695&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.18695 |
Resumo: | [pt] A Constituição da República de 1988 vedou expressamente a possibilidade de utilização de provas ilícitas no processo (art. 5º, LVI). Trata-se de direito fundamental positivado com estrutura de regra que não poderá ser flexibilizado pela incidência do princípio da proporcionalidade. O objetivo da dissertação é demonstrar que a aplicação do princípio da proporcionalidade, em matéria de vedação de utilização de provas ilícitas, destrói a força normativa da Constituição, convertendo a garantia fundamental em promessa vazia e inoperante. O trabalho também tem como meta demonstrar que a realização da justiça penal depende da verificação da ocorrência dos fatos que servem de suporte fático do preceito penal incriminador, mas essa atividade de verificação é sempre limitada, com vista à preservação de outros valores constitucionalmente tutelados. Trata-se de pesquisa bibliográfica que indica as várias vertentes sobre o tema, que resulta na conclusão de que o princípio da proporcionalidade é inaplicável em matéria de provas ilícitas. |