Terceirização do trabalho: análise à luz da hermenêutica constitucional do princípio da proporcionalidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Freitas, Marilu
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-08092020-020050/
Resumo: A terceirização é um fenômeno de aspecto liberal na economia do trabalho, com peculiaridades diversas quanto ao grau de abrangência e impactos nas relações trabalhistas. A investigação sobre suas origens, evolução e efetivação no Brasil é tema de reconhecida relevância, posto que em uma economia diversificada, em um País de tamanhas potencialidades, a legislação do trabalho tem papel de destaque no conjunto de fatores produtivos nacionais. Aspectos históricos, filosóficos, sociais e jurídicos, foram trazidos à cena, de modo a se perquirir quais deles contribuíram mais decisivamente para o estágio atual do fenômeno em terras nacionais. De igual modo, aprofundar o estudo sobre a questão humanística, envolta em sua implementação, foi essencial para descortinar-se os desdobramentos socioeconômicos da efetivação deste modelo de contratação de mão de obra. Neste plano, o da efetividade e da entrada em vigor da terceirização, buscou-se demonstrar a existência de colisão entre princípios fundamentais da Constituição da República, e, adicionalmente, a necessidade de observância e acatamento dos direitos sociais, consolidados na esfera subjetiva do trabalhador, por quaisquer atos limitadores de direitos. Concluiu-se que a terceirização é econômica e socialmente significativa, embora, no sopesamento de princípios por ela afetados, as restrições impostas pela sua implantação, especialmente aos direitos da dignidade da pessoa humana, lhe imprimam a marca da inconstitucionalidade.