[en] ANALYSING VIOLENCE AGAINST WOMEN IN THE ZONE OF NON BEING: JURIDICAL-POLITICAL IMPLICATIONS
Ano de defesa: | 2022 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=60674&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=60674&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.60674 |
Resumo: | [pt] A presente pesquisa apresenta as implicações jurídico-políticas que emergem de uma análise a respeito dos processos de violência desferidos contra mulheres negras a partir das concepções de zona do ser e zona do não ser de Frantz Fanon. O trabalho tem como marco teórico estudos críticos da colonialidade, com especial enfoque no pensamento feminista decolonial e afrodiaspórico. Analiso como as dinâmicas de poder e opressão na sociedade brasileira estão organizadas a partir de uma matriz de poder cisheteropatriarcal racista, racializando o gênero. Constatando que a rubrica violência contra mulheres é insuficiente para registrar processos de violência desferidos contra mulhres negras, apresento a concepção de violência racial-genderizada. A violência racial-genderizada, para além de nomear a indissocibilidade entre gênero e raça, explicita que aspectos racial-genderizados relativos aos sujeitos envolvidos na relação de violência mediarão a sua operação sob duas gramáticas distintas: do desvio, na zona do ser, e como regra, na zona do não ser. No entanto, na matriz de poder colonial, o direito não registra a pluralidade de gramáticas de violência, acabando por mistificar universalizações que, na realidade social, recusam a humanidade daquelas/daqueles situadas/situados na zona do não ser. Tais considerações, portanto, desafiam as fronteiras epistemológicas do direito, que somente opera categorias universalizadas, a se reconfigurar para registrar a dimensão pluriversal da violência. |