[pt] A SEPARAÇÃO DE PODERES DA REVOLUÇÃO AMERICANA À CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS: O DEBATE ENTRE OS PROJETOS CONSTITUCIONAIS DE JEFFERSON, MADISON E HAMILTON

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: FERNANDO RAMALHO NEY MONTENEGRO BENTES
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=11347&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=11347&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.11347
Resumo: [pt] A Revolução Americana registrou uma intensa participação política popular nos Estados da Confederação. Este período marcou a preferência pela doutrina da separação absoluta de Poderes, uma vez que o sistema de governo balanceado inglês permitiu que o clientelismo real corrompesse a independência do Parlamento, órgão supostamente responsável pela defesa das liberdades civis nas colônias. Porém, o engajamento do povo foi condenado pela elite norteamericana, que liderou um movimento de centralização do poder capaz de controlar o excesso de democracia local, identificado com a supremacia que as assembléias possuíam no âmbito estadual. Neste contexto surge a Constituição de 1787, que funda suas bases na teoria dos freios e contrapesos como um método de fiscalização recíproca dos Poderes, mas, com especial destaque, para o controle do Legislativo. O evento constitucional enfraqueceu a virtude dos cidadãos, que se restringiu à atividade de expansão rumo à fronteira e criou um mecanismo de governo autônomo, que concentrou a política na ação de uma elite dirigente e na relação entre os diferentes órgãos intra-estatais. O estudo da concepção de separação de Poderes em Jefferson, Madison e Hamilton ajuda a esclarecer o modo com que o projeto constitucional de 1787 rompeu com a ideologia a essência revolucionária.