[en] CONTRA LEGEM DECISION IN PROCEDURAL MATTERS: JUSTIFICATION AND OVERCOMING OF THE RULES
Ano de defesa: | 2018 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=35134&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=35134&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.35134 |
Resumo: | [pt] Essa dissertação tem como objeto o estudo das decisões contra legem, especialmente as que afastam a regra processual. Entende-se por decisão contra legem o ato pelo qual o tomador de decisões, diante de uma situação peculiar, resolve não aplicar a regra jurídica – a lei –, normalmente por entender que essa aplicação é potencialmente violadora de princípios constitucionais. Por esse motivo, o estudo das normas, regras e princípios é fundamental para a compreensão do tema, pois as antinomias entre eles podem configurar situações de conflito normativo, o que, por meio da técnica de ponderação, pode levar à necessidade de decidir contra legem. Como são as regras que casuisticamente são afastadas, a análise de sua constituição deve ser profunda, incluindo-se temas específicos, como sua razão de ser (justificação), antecedente e consequente. O princípio do devido processo legal e da segurança jurídica são fundamentos das regras processuais, por esse motivo, quando uma lei de processo é afastada, os mesmos também o são, o que indica que eles devem ser considerados pelo juiz ao decidir de forma contrária à lei. Por fim, a exposição de casos concretos que possibilitam a aplicação de conceitos teóricos em situações reais, facilitando a compreensão do posicionamento dos tribunais sobre a problemática das decisões contra legem. |