[en] A NORMATIVE THEORY OF LEGAL PRECEDENT: THE FORCE OF THE LEGAL DECISIONS IN JURISTIC ARGUMENTATION
Ano de defesa: | 2008 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=11988&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=11988&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.11988 |
Resumo: | [pt] Seguir precedentes é uma manifestação da racionalidade prática humana. No direito, o argumento por precedentes está presente em todas as culturas jurídicas e constitui uma das mais importantes fontes de normas para solucionar casos concretos. Aqui, sustenta-se um método universal para interpretar e aplicar regras derivadas de precedentes judiciais. O pano de fundo é a teoria do discurso, que fornece a base para o estabelecimento de diretivas específicas destinadas a racionalizar o processo de aplicação de precedentes na argumentação jurídica. A ratio decidendi, que constitui o elemento vinculante do direito jurisprudencial, pode ser alcançada de acordo com um modelo silogístico que reconstrói as premissas normativas utilizadas na decisão tomada como precedente/paradigma. É essa ratio decidendi que será aplicada para resolver problemas concretos que surgirão em casos futuros. Mas não basta reconhecer essa regra, é necessário um discurso de justificação em que é estabelecido não apenas o seu conteúdo, mas também a sua força e o seu âmbito de aplicação, que dependerá dos fatores institucionais e extra-institucionais que determinam a obrigação de levar em consideração os precedentes judiciais. Não obstante, mesmo quando houver consenso sobre a validade de uma regra jurisprudencial é possível o surgimento de problemas de aplicação que justifiquem o afastamento das conseqüências dessas regras em casos particulares. Esse fenômeno, assaz freqüente na argumentação por precedentes, pode ser resolvido pelas técnicas do distinguishing - que envolve a redução teleológica e o argumento a contrario - e da analogia. |