[pt] MEU NOME NÃO É PSIU: ASSÉDIO NAS RUAS E A LUTA DOS FEMINISMOS POR RECONHECIMENTO JURÍDICO
Ano de defesa: | 2019 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=36261&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=36261&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.36261 |
Resumo: | [pt] Ao longo das últimas décadas, a possibilidade de se assegurar a emancipação da mulher pelo Direito foi empenhada em diversas frentes: consideração de direitos civis e políticos, lutas por direitos reprodutivos e, significativamente, pela tipificação e erradicação de diversos tipos de violências. A partir de uma perspectiva que toma o gênero como fator relevante para a definição do lugar que o sujeito ocupa na vida social, os movimentos feministas têm procurado problematizar o quanto homens e mulheres são impactados de formas diferentes pelo império do Direito. Tendo como principal eixo teórico a obra de Axel Honneth, cuja teoria do reconhecimento permite a compreensão dos conflitos sociais sob a ótica das relações intersubjetivas, a negação do reconhecimento jurídico feminino pode ser visualizada como uma forma de manutenção de uma esfera pública predominantemente masculina. Diante deste panorama, a primeira parte desta dissertação procura examinar o quanto a releitura do Direito por uma ótica feminista foi significativa para a reversão gradual desse quadro. Para cumprir esse objetivo, a pesquisa examina o desenvolvimento das teorias feministas do Direito, sistematizado por Martha Chamallas, e a importância da litigância feminista neste campo para politizar temas anteriormente restritos à esfera privada, tendo como principal objeto a categorização do assédio sexual em suas diversas manifestações. Após apresentar a utilização estratégica do Direito pelas litigantes feminitstas, em um segundo momento, a dissertação procura explorar as recentes atuações pela consideração legal do assédio nas ruas. Por fim, são apresentadas narrativas de mulheres apontando esta interação como responsável pela restrição de liberdades basilares da vida pública democrática.Ao longo das últimas décadas, a possibilidade de se assegurar a emancipação da mulher pelo Direito foi empenhada em diversas frentes: consideração de direitos civis e políticos, lutas por direitos reprodutivos e, significativamente, pela tipificação e erradicação de diversos tipos de violências. A partir de uma perspectiva que toma o gênero como fator relevante para a definição do lugar que o sujeito ocupa na vida social, os movimentos feministas têm procurado problematizar o quanto homens e mulheres são impactados de formas diferentes pelo império do Direito. Tendo como principal eixo teórico a obra de Axel Honneth, cuja teoria do reconhecimento permite a compreensão dos conflitos sociais sob a ótica das relações intersubjetivas, a negação do reconhecimento jurídico feminino pode ser visualizada como uma forma de manutenção de uma esfera pública predominantemente masculina. Diante deste panorama, a primeira parte desta dissertação procura examinar o quanto a releitura do Direito por uma ótica feminista foi significativa para a reversão gradual desse quadro. Para cumprir esse objetivo, a pesquisa examina o desenvolvimento das teorias feministas do Direito, sistematizado por Martha Chamallas, e a importância da litigância feminista neste campo para politizar temas anteriormente restritos à esfera privada, tendo como principal objeto a categorização do assédio sexual em suas diversas manifestações. Após apresentar a utilização estratégica do Direito pelas litigantes feminitstas, em um segundo momento, a dissertação procura explorar as recentes atuações pela consideração legal do assédio nas ruas. Por fim, são apresentadas narrativas de mulheres apontando esta interação como responsável pela restrição de liberdades basilares da vida pública democrática. |