[en] NEGLIGENCE, INSTITUTIONAL SHELTERING AND THE RIGHT OF CHILDREN AND YOUTH TO FAMILY AND COMMUNITY LIVING
Ano de defesa: | 2016 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=27194&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=27194&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.27194 |
Resumo: | [pt] Essa pesquisa tem como objetivo analisar lógicas e práticas que fundamentam as alegações de negligência como justificativa para o acolhimento institucional de crianças e adolescentes, como medida de proteção, por agentes do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes no Estado do Rio de Janeiro. Trata-se de um estudo qualitativo, utilizando a análise documental e tendo - como fonte de pesquisa - relatórios feitos por equipes técnicas de instituições de acolhimento do Rio de Janeiro, que servem como subsídios para o Módulo Criança e Adolescente (MCA). Foram analisados cem relatórios, nos quais o motivo alegado para o acolhimento institucional foi negligência, retratada através da descrição de situações - como pobreza, uso abusivo de drogas e álcool e más condições de higiene. O conteúdo das argumentações aponta mais para permanências do que rupturas em relação ao paradigma de culpabilização das famílias pobres por suas próprias dificuldades em prover o cuidado adequado de sua prole, reiterando o desafio de se contextualizar a relação entre atribuição de negligência e pobreza, dado que a legislação atual não permite o acolhimento de crianças e adolescentes por falta de recursos financeiros de seus pais ou responsáveis. De onde decorre que o novo paradigma de proteção integral contido no Estatuto da Criança e do Adolescente não se apresenta capaz isoladamente de impedir que, na prática, a lógica repressiva e voltada para a culpabilização da família pobre se reatualize em termos de situação de risco ou de negligência. |