[pt] A CONSTRUÇÃO SOCIAL DAS NORMAS: A ORIGEM DA CONVENÇÃO-QUADRO PARA O CONTROLE DO TABACO E SEUS IMPACTOS NO BRASIL

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: LARISSA MENDES MINUSSI
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=20704&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=20704&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.20704
Resumo: [pt] A dissertação analisa o processo de criação do primeiro tratado de saúde pública internacional, a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT), assinada em 2003, e em vigência desde 2005. A hipótese defendida é a de que as décadas anteriores à criação da CQCT coincidem com o estágio de emergência da norma internacional de controle do tabaco – uma denominação avançada pelo presente trabalho na tentativa de sintetizar sob um único conceito analítico uma miríade de ideias, entendimentos, e prescrições internacionais relativas ao controle do tabaco desenvolvidas ao longo das últimas cinco décadas. Nesta perspectiva, a criação da CQCT corresponderia à institucionalização da norma de controle do tabaco a nível internacional. Ainda, tal institucionalização representaria um ponto de ruptura no processo mais amplo de evolução da norma internacional de controle do tabaco, delimitando o início de uma nova fase, caracterizada pela dinâmica de socialização da norma, bem como pela ocorrência de um efeito cascata, em que mais países passam a adotá-la, e de maneira mais rápida. No intuito de analisar o processo de internalização da norma internacional em questão, o trabalho seleciona o caso brasileiro, atentando para como as particularidades domésticas dos países tanto ditam o passo da evolução desta norma, como determinam suas futuras possibilidades.