[pt] O PAPEL DAS NORMAS NO MERCADO DE CAPITAIS INTERNACIONAL E O MECANISMO DE REESTRUTURAÇÃO DE DÍVIDA SOBERANA

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: GUSTAVO SEIGNEMARTIN DE CARVALHO
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=8538&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=8538&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.8538
Resumo: [pt] A presente dissertação analisa a proposta apresentada, no final de 2001, por Anne Krueger, vice-diretora gerente do Fundo Monetário Internacional, para a criação de um mecanismo para facilitar a reestruturação da dívida soberana de países com perfil de endividamento insustentável. Ao menos em teoria, esse mecanismo, chamado em inglês de Sovereign Debt Restructuring Mechanism (SDRM), contribuiria para coordenar credores e devedores, tornar os processos de reestruturação mais rápidos e ordenados, diminuir o risco de crises de endividamento, promover ganhos para todos os envolvidos na cooperação e contribuir para a estabilidade do mercado de capitais internacional. Ainda assim, foi rejeitado por credores privados, por alguns devedores como o Brasil e o México e pelo governo norte-americano. Utilizando como arcabouço teórico o construtivismo de normas de Friedrich Kratochwil, este estudo pretende responder por que ocorreu essa reação. A análise dos documentos produzidos pelos defensores (especialmente membros do staff do FMI) e pelos críticos do SDRM no curso do debate que se seguiu até a rejeição formal do mecanismo, em reuniões do Fundo realizadas em abril de 2003, sugere como resposta que a reação contrária dos credores privados e dos devedores pode ser atribuída a profundas divergências de interpretação quanto ao conteúdo e ao papel das normas no mercado de capitais internacional.