[pt] O PAPEL DAS NORMAS NO MERCADO DE CAPITAIS INTERNACIONAL E O MECANISMO DE REESTRUTURAÇÃO DE DÍVIDA SOBERANA
Ano de defesa: | 2006 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=8538&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=8538&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.8538 |
Resumo: | [pt] A presente dissertação analisa a proposta apresentada, no final de 2001, por Anne Krueger, vice-diretora gerente do Fundo Monetário Internacional, para a criação de um mecanismo para facilitar a reestruturação da dívida soberana de países com perfil de endividamento insustentável. Ao menos em teoria, esse mecanismo, chamado em inglês de Sovereign Debt Restructuring Mechanism (SDRM), contribuiria para coordenar credores e devedores, tornar os processos de reestruturação mais rápidos e ordenados, diminuir o risco de crises de endividamento, promover ganhos para todos os envolvidos na cooperação e contribuir para a estabilidade do mercado de capitais internacional. Ainda assim, foi rejeitado por credores privados, por alguns devedores como o Brasil e o México e pelo governo norte-americano. Utilizando como arcabouço teórico o construtivismo de normas de Friedrich Kratochwil, este estudo pretende responder por que ocorreu essa reação. A análise dos documentos produzidos pelos defensores (especialmente membros do staff do FMI) e pelos críticos do SDRM no curso do debate que se seguiu até a rejeição formal do mecanismo, em reuniões do Fundo realizadas em abril de 2003, sugere como resposta que a reação contrária dos credores privados e dos devedores pode ser atribuída a profundas divergências de interpretação quanto ao conteúdo e ao papel das normas no mercado de capitais internacional. |