[pt] PARTICIPAÇÃO POPULAR NA DEFESA DO MEIO AMBIENTE: UMA ABORDAGEM NOS MARCOS DA DEMOCRACIA DELIBERATIVA
Ano de defesa: | 2017 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=32417&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=32417&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.32417 |
Resumo: | [pt] O presente trabalho tem o objetivo de chamar atenção para a importância do envolvimento do cidadão nas tomadas de decisão em relação ao meio ambiente, através do acesso aos espaços públicos de discussão, deliberando com vistas ao entendimento e buscando, assim, a concretização do Estado Democrático de Direito. Este Estado participativo tem entre seus objetivos a construção de uma sociedade justa, livre e solidária, tanto na perspectiva econômica como na social e na ambiental, tendo em vista a indicação de um déficit de representação que tem promovido injustiças socioambientais, o que levanta a possibilidade de se vivenciar um Estado Socioambiental de Direito. A partir da teoria habermasiana será demonstrado que as decisões que têm o meio ambiente - direito fundamental difuso e transindividual - como objeto serão mais legítimas se os indivíduos puderem participar efetivamente delas, se colocando não só como espectadores, mas também como protagonistas desse momento decisório. Estes protagonistas devem estar atentos à sustentabilidade e ao equilíbrio do meio ambiente ao sofrerem tensões face à necessidade de desenvolvimento econômico e evitar que posições particularistas ganhem o status de universais. O desdobramento concreto dessa participação nos temas referentes às questões socioambientais dá-se, atualmente, por meio das audiências públicas nos licenciamentos ambientais, nas consultas prévias públicas para a criação e ampliação das unidades de conservação e nas audiências públicas realizadas nos julgamentos do Supremo Tribunal Federal que tratarem do meio ambiente - não obstante as dificuldades existentes quanto à efetiva interação cidadã por meio dos instrumentos participativos previstos no ordenamento jurídico brasileiro - figurando, desse modo, como um retrato da participação popular na defesa ambiental nos marcos da democracia deliberativa, segundo a teoria habermasiana. |