Contornos político-jurídicos do poder decisório dos conselhos populares: análise após 30 anos da Assembleia Nacional Constituinte

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Antonietto, André Luís Gomes
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-04022019-093606/
Resumo: Nesta dissertação, propusemos uma investigação dos contornos político-jurídicos do poder decisório dos conselhos populares, através de questões identificadas por meio da atividade de assessoria jurídica universitária popular a grupos e movimentos populares que participam desses órgãos. A primeira questão que analisamos diz respeito às garantias que a Constituição Federal de 1988 prevê para a existência e a participação da sociedade na gestão das políticas públicas por meio de conselhos populares. Identificamos que os conselhos populares foram pautados em inúmeras propostas que tramitaram na Assembleia Nacional Constituinte e que todas elas foram rejeitadas ou tiveram seu conteúdo bastante alterado no sentido de torná-las mais abstratas. Apesar da não aprovação das propostas, o contexto de mobilização popular da Constituinte contribuiu para a construção de um ideário participativo que viria a influenciar o processo de criação de conselhos populares por meio da regulamentação dos direitos sociais previstos na Constituição. Esse processo foi marcado pela reivindicação de conselhos com poder decisório, o que se expressou por meio da exigência de que esses tivessem caráter deliberativo. Entretanto, após três décadas da Constituinte, os conselhos deliberativos parecem não responder ao anseio pela participação popular nas decisões estatais. A partir dessa questão, propusemos um modelo analítico que considera as matizes do poder decisório atribuído aos conselhos para classificar suas atribuições, com base em alguns conceitos do Direito Administrativo. Por meio da análise realizada, buscamos demonstrar que a previsão de caráter deliberativo não é, por si só, suficiente para garantir poder de decisão aos conselhos, que deve ser expresso por meio da previsão de competências que especifiquem o alcance desse poder. Identificamos que há uma grande variedade de tipos de decisões que podem ser tomadas pelos conselhos e que as leis e normas que regulamentam esses órgãos estabelecem muitas competências imperfeitas, ou seja, aquelas que definem uma finalidade sem prever, contudo, os poderes instrumentais que permitam sua execução. Identificamos ainda uma tendência de que essas competências sejam estabelecidas por decreto, e não por lei, o que tende a prejudicar a autonomia dos conselhos.