[pt] DE NUREMBERG A SAN JOSÉ: OS CRIMES CONTRA A HUMANIDADE E A RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DO ESTADO BRASILEIRO NO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS
Ano de defesa: | 2022 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=56879&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=56879&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.56879 |
Resumo: | [pt] A tese objetiva examinar a responsabilidade internacional do Estado brasileiro pelos crimes perpetrados por agentes estatais, no contexto do regime militar (1964-1985), a partir da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). A análise considerará os precedentes normativos e jurisdicionais que embasaram as condenações do Estado brasileiro nos casos Julia Gomes Lund e outros vs. Brasil (2010) e Vladimir Herzog e outros vs. Brasil (2018). Em um primeiro momento, vislumbra-se apresentar o cenário de emergência das normativas internacionais relacionadas à responsabilidade penal dos indivíduos e à responsabilidade dos Estados. Uma vez apresentado o panorama normativo global, será elencado o case law da Corte IDH referente às graves violações de direitos humanos perpetradas, de modo sistemático e massivo, por meio dos aparatos burocráticos de poder estatais. Conforme será aventado, apenas em casos específicos, a Corte IDH utiliza conceitos atinentes ao direito penal internacional como base interpretativa das obrigações consubstanciadas na Convenção Americana de Direitos Humanos, construindo um verdadeiro diálogo entre esse ramo do direito e a normativa dos direitos humanos. Finalmente, a pesquisa se concentrará nos supracitados julgados, separados por quase uma década, mas que possuem em comum o contexto no qual os fatos dos casos ocorreram. Destacadamente, o caso Herzog traz em seu bojo a qualificação dos crimes contra a humanidade – um passo significativo, em relação ao caso Gomes Lund, para ativistas e operadores do direito no âmbito doméstico. Sob esse viés, o presente trabalho pretende investigar em que medida o enquadramento dos crimes contra a humanidade possui o condão de fortalecer as iniciativas em prol da responsabilidade criminal dos agentes do regime ditatorial e de ensejar a contestação de estruturas e práticas repressivas ainda vigentes.A tese objetiva examinar a responsabilidade internacional do Estado brasileiro pelos crimes perpetrados por agentes estatais, no contexto do regime militar (1964-1985), a partir da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). A análise considerará os precedentes normativos e jurisdicionais que embasaram as condenações do Estado brasileiro nos casos Julia Gomes Lund e outros vs. Brasil (2010) e Vladimir Herzog e outros vs. Brasil (2018). Em um primeiro momento, vislumbra-se apresentar o cenário de emergência das normativas internacionais relacionadas à responsabilidade penal dos indivíduos e à responsabilidade dos Estados. Uma vez apresentado o panorama normativo global, será elencado o case law da Corte IDH referente às graves violações de direitos humanos perpetradas, de modo sistemático e massivo, por meio dos aparatos burocráticos de poder estatais. Conforme será aventado, apenas em casos específicos, a Corte IDH utiliza conceitos atinentes ao direito penal internacional como base interpretativa das obrigações consubstanciadas na Convenção Americana de Direitos Humanos, construindo um verdadeiro diálogo entre esse ramo do direito e a normativa dos direitos humanos. Finalmente, a pesquisa se concentrará nos supracitados julgados, separados por quase uma década, mas que possuem em comum o contexto no qual os fatos dos casos ocorreram. Destacadamente, o caso Herzog traz em seu bojo a qualificação dos crimes contra a humanidade – um passo significativo, em relação ao caso Gomes Lund, para ativistas e operadores do direito no âmbito doméstico. Sob esse viés, o presente trabalho pretende investigar em que medida o enquadramento dos crimes contra a humanidade possui o condão de fortalecer as iniciativas em prol da responsabilidade criminal dos agentes do regime ditatorial e de ensejar a contestação de estruturas e práticas repressivas ainda vigentes. |