Direito internacional público dos direitos humanos: o sistema global e os regionais de proteção e estudo do caso Vladimir Herzog

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Binde, Katiuscya Ayecha Heise Ferreira
Orientador(a): Pagliarini, Alexandre Coutinho
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://repositorio.uninter.com/handle/1/553
Resumo: O presente trabalho busca analisar a atual conformação dos Sistemas jurisdicionais Global – Organização das Nações Unidas - e Regionais de Proteção dos Direitos Humanos – Corte Interamericana de Direitos Humanos, Corte Africana de Direitos Humanos e Corte Europeia de Direitos Humanos, identificando qual dos sistemas – global ou regionais – atinge de forma mais efetiva a proteção, promoção e garantia dos direitos do homem. Segundo se pretendeu estudar nesta dissertação, a reestruturação dos países aliados na pós-segunda Guerra Mundial contribuiu para a universalização dos Direitos Humanos, influenciando a criação dos sistemas de proteção e a promulgação da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Essa transformação se materializou com a formação de um Sistema Global de proteção no ceio da Organização das Nações Unidas; transformação esta que se estendeu para o plano regional do globo com a criação de Sistemas Regionais de Proteção de Direitos Humanos. A verificação de efetividade dos sistemas global e regionais para o presente trabalho se dá pelo método de estudo se caso, como fora visto no julgamento do Caso Vladimir Herzog e outros vs. Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Dessa forma, concluiu-se que a criação dos sistemas regionais de proteção dos Direitos Humanos, para além das suas limitações, possibilitou uma análise mais fiel das necessidades de cada Estado pertencente à sua jurisdição.