[pt] LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA DA AUTONOMIA EXISTENCIAL NAS CLÁUSULAS MORAIS

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: CLEO CRISTINA DA SILVEIRA
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=68603&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=68603&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.68603
Resumo: [pt] As cláusulas morais, oriundas do direito norte-americano, foram introduzidas, em seus primórdios, nas contratações que possuíam como pano de fundo o cenário hollywoodiano. A disposição contratual objetivava modular comportamentos dos artistas contratados – que cediam onerosamente sua imagem - e minimizar eventuais danos que estes poderiam causar aos contratantes ao realizarem atos em sua vida pública e privada que viessem a impactar o bom andamento do programa contratual. No Brasil, com o advento da internet e a massificação da comunicação, verificou-se o uso mais incidente da imagem na sociedade atual. Contudo, o desenvolvimento teórico acerca da tutela da cláusula moral ainda se revela tímido, o que fez com que o presente trabalho propusesse três chaves classificatórias sobre as situações subjetivas tuteladas por meio dessas cláusulas: as que proíbem o envolvimento em atos ilícitos; as que proíbem que o contratado ou contratante se envolva em situações amorais; e as cláusulas morais que limitam (voluntariamente) a autonomia existencial, sendo esta última objeto central do presente estudo. Delimitado o tema, o presente trabalho investiga as situações jurídicas dúplices e os direitos da personalidade, concluindo que o art. 11 do Código Civil veda, somente, a disposição permanente dos direitos da personalidade, possibilitando sua limitação temporária. Assim, a partir dessa conclusão, pretende-se trazer critérios de validades das cláusulas morais em que o contratado limita, voluntariamente, sua autonomia existencial. Desse modo, será proposta a análise da validade dessas cláusulas por meio de seu alcance, duração, intensidade, finalidade, voluntariedade e revogabilidade.