A SOCIEDADE DE CONSUMO E O DIREITO FUNDAMENTAL DA TUTELA COLETIVA DO CONSUMIDOR NO BRASIL.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Ferreira, Rosana Maria Perillo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Ciências Humanas
BR
PUC Goiás
Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Law
Link de acesso: http://localhost:8080/tede/handle/tede/2670
Resumo: O trabalho que segue aborda a temática contemporânea A sociedade de consumo e o direito fundamental da tutela coletiva do consumidor no Brasil . É possível dizer que a sociedade de consumo consolidou-se tendo como determinante a cultura de consumo, consubstanciada na publicidade, transformando o indivíduo-consumidor, seja individualmente, seja coletivamente, em um ser hipossuficiente, e que, afirmar que a compra de certos produtos e o acesso a alguns tipos de serviços transformam-se em instrumentos de construção de identidades sociais e fazem com que o indivíduo possa ser reconhecido como cidadão. Pretende-se demonstrar que o direito do consumidor é compreendido como direito humano de segunda geração ou dimensão, considerado um direito social e econômico e que a tutela coletiva, erigida constitucionalmente como um direito fundamental no Brasil, apresenta-se como a saída judicial possível para se buscar equilíbrio no mercado de consumo entre consumidores e fornecedores. É possível concluir que a sociedade consumista está em permanente conflito, e, de um lado está o indivíduo frágil, vulnerável, seja isolado ou em grupo, e do outro, aquele que detém a técnica, a capacidade jurídica, a informação e a base econômica. Assim, não há equilíbrio, não há harmonia, restando como alternativa para a defesa do consumidor a judicialização dos conflitos, esperando a adequação das regras processuais e procedimentais para que se alcance o reconhecimento do direito fundamental, constitucional, da tutela coletiva no Brasil.