Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Ferreira, Vitor Hugo do Amaral |
Orientador(a): |
Marques, Cláudia Lima |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/236115
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Resumo: |
O estudo reflete sobre a cultura de consumo na sociedade contemporânea, a partir da sociedade de informação com efeito na personificação dos consumidores em dados, que oportunizam o assédio de consumo. A sociedade de crédito também é ponto de referência ao estudo que tem feito do crédito instrumento da organização social de aparências, enquanto a felicidade configura-se em produto. O terceiro cenário passa pela sociedade do compartilhamento e o papel que ocupa na lógica do consumo. A abordagem vai delinear, no primeiro capítulo, a identidade de uma teoria da harmonização das relações de consumo com fundamento teóricojurídico no reconhecimento da vulnerabilidade e na base principiológica da defesa do consumidor, indicando o princípio da atualização para estudo constante do mercado de consumo e orientação de futuro. O segundo capítulo cuida das diretrizes que constroem a Tutela de Efetividade. Para tanto, reflete sobre o paradigma do dever de proteção efetiva do Estado tendo por base a Política Nacional das Relações de Consumo. A reflexão inicial aponta uma crise funcional no sistema de defesa do consumidor, ao passo que se torna pertinente pensar e estruturar teoricamente uma Tutela de Efetividade. O avanço do estudo apresenta a tríade prevenção-proteção-tratamento como eixos necessários à tutela de efetividade. Na parte final o objetivo foi tecer a Tutela de Efetividade em sentido aplicado, o que se denomina de Tutela de Efetividade Revelada. A este propósito, o texto toma norte prático. A base teórica discutida em sede inicial revela-se a dois cenários: i) consumo de crédito em perspectivas à tutela efetiva do consumidor (super)endividado, de modo especial, na modernização do Código de Defesa do Consumidor a partir da Lei 14.181/2021; e ii) a relação de consumo digital e o futuro do direito do consumidor, com projeção de efetividade na atualização do PL 3514/2015. |